-
Descartada Urgência de Prioridade Máxima (VERMELHO) após o uso do Protocolo de Acolhimento (RM1) e Protocolo MASTER (RM2), verificar, de acordo com o Protocolo de Abordagem por Queixas (RM3), se as seguintes perguntas já foram respondidas:
- É acompanhado em algum serviço de saúde?
- Sabe o nome da doença e/ou medicação?
- Usou drogas ou álcool?
- Está agressivo?
- Está agitado?
- Tentou ou está falando em se matar?
- Perdeu os sentidos?
- Orientado ou confuso (não diz "coisa com coisa")?
- Considerar o envio de USA se houver:
i. História de overdose ou envenenamento com perda de consciência;
ii. Alto risco de agredir outros;
iii. Alto risco de autoagressão;
iv. Ideação suicida;
v. Agitação psicomotora incontrolável (acatisia);
- Considerar o envio de USI/USB se houver:
vi. Agitação psicomotora moderada;
vii. História psiquiátrica importante;
viii. Risco moderado de autoagressão;
- Realizar orientação médica de houver:
ix. Outras queixas;
x. Nesses casos, a remoção (se necessária) deve se dar por transporte próprio.
Decisão gestora: busca do serviço mais adequado na grade de referência. Comunicação ao serviço de destino.
OBSERVAÇÕES:
- Agitação psicomotora: pacientes que estão físico e/ou emocionalmente muito perturbados;
- Alteração súbita da consciência: alteração da Escala de Coma de Glasgow nas últimas 12 horas em relação ao estado prévio. Em caso de dúvida, presumir alteração do estado de consciência;
- Déficit neurológico agudo é qualquer perda de função neurológica que ocorreu nas últimas 24h como:
- alteração ou perda de sensibilidade;
- fraqueza de membros (transitória ou permanente);
- retenção urinária ou alteração da função intestinal.
- Déficit neurológico novo é qualquer perda de função neurológica que ocorreu há mais de 24h como:
- alteração ou perda de sensibilidade;
- fraqueza de membros (transitória ou permanente);
- retenção urinária ou alteração da função intestinal.
- História de inconsciência: deve haver testemunha confiável para relatar se o paciente perdeu a consciência e por quanto tempo. Caso contrário, se o paciente não se lembra do incidente, deve-se presumir que esteve inconsciente;
- História de overdose ou envenenamento: esta informação pode vir de outros ou pode ser deduzida na presença de caixas de remédios vazias. Interconsulta com o CEATOX (3255.5050 / 3255.5012) pode ser necessária;
- História psiquiátrica importante: história de evento ou doença psiquiátrica significativa;
- Risco de agredir outros: a presença de risco potencial de dano a outros pode ser avaliada perguntando-se ao solicitante sobre a postura do paciente (tensa ou com punhos cerrados), o padrão de discurso (alto, com palavras ameaçadoras) e o comportamento psicomotor (inquietude, irriquieto). Em caso de dúvida, considerar alto risco:
- Alto risco: deve ser presumido se armas e vítimas potenciais estão por perto ou se houve perda do autocontrole;
- Moderado risco: deve ser presumido se há qualquer indício de potencial agressão a alguém;
- Risco de (nova) autoagressão: uma avaliação inicial do risco de autoagressão pode ser feita pelo comportamento do paciente. Em caso de dúvida, considerar alto risco:
- Alto risco: se houver passado importante de autoagressão, está ativamente tentando se machucar ou está tentando ir embora para tal finalidade;
- Moderado risco: se houver passado importante de autoagressão, mas não está tentando se machucar nem tentando ir embora para tal finalidade, embora manifeste esse desejo.
|
Este protocolo foi pautado nas mais recentes evidências científicas disponíveis.
Elaboração: julho/2010
Revisão: dezembro/2014