1. Descartada Urgência de Prioridade Máxima (VERMELHO) após o uso do Protocolo de Acolhimento (RM1) e Protocolo MASTER (RM2), verificar, de acordo com o Protocolo de Abordagem por Queixas (RM3), se as seguintes perguntas já foram respondidas:

    • É acompanhado em algum serviço de saúde?
    • Sabe o nome da doença e/ou medicação?
    • Usou drogas ou álcool?
    • Está agressivo?
    • Está agitado?
    • Tentou ou está falando em se matar?
    • Perdeu os sentidos?
    • Orientado ou confuso (não diz "coisa com coisa")?
  2. Considerar o envio de USA se houver:

    i. História de overdose ou envenenamento com perda de consciência;
    ii. Alto risco de agredir outros;
    iii. Alto risco de autoagressão;
    iv. Ideação suicida;
    v. Agitação psicomotora incontrolável (acatisia);

  3. Considerar o envio de USI/USB se houver:

    vi. Agitação psicomotora moderada;
    vii. História psiquiátrica importante;
    viii. Risco moderado de autoagressão; 

  4. Realizar orientação médica de houver:
    ix. Outras queixas;
    x. Nesses casos, a remoção (se necessária) deve se dar por transporte próprio.

Decisão gestora: busca do serviço mais adequado na grade de referência. Comunicação ao serviço de destino.

 

OBSERVAÇÕES:

    • Agitação psicomotora: pacientes que estão físico e/ou emocionalmente muito perturbados;
    • Alteração súbita da consciência: alteração da Escala de Coma de Glasgow nas últimas 12 horas em relação ao estado prévio. Em caso de dúvida, presumir alteração do estado de consciência;
    • Déficit neurológico agudo é qualquer perda de função neurológica que ocorreu nas últimas 24h como:
      • alteração ou perda de sensibilidade;
      • fraqueza de membros (transitória ou permanente);
      • retenção urinária ou alteração da função intestinal.
    • Déficit neurológico novo é qualquer perda de função neurológica que ocorreu há mais de 24h como:
      • alteração ou perda de sensibilidade;
      • fraqueza de membros (transitória ou permanente);
      • retenção urinária ou alteração da função intestinal.
    • História de inconsciência: deve haver testemunha confiável para relatar se o paciente perdeu a consciência e por quanto tempo. Caso contrário, se o paciente não se lembra do incidente, deve-se presumir que esteve inconsciente;
    • História de overdose ou envenenamento: esta informação pode vir de outros ou pode ser deduzida na presença de caixas de remédios vazias. Interconsulta com o CEATOX (3255.5050 / 3255.5012) pode ser necessária;
    • História psiquiátrica importante: história de evento ou doença psiquiátrica significativa;
    • Risco de agredir outros: a presença de risco potencial de dano a outros pode ser avaliada perguntando-se ao solicitante sobre a postura do paciente (tensa ou com punhos cerrados), o padrão de discurso (alto, com palavras ameaçadoras) e o comportamento psicomotor (inquietude, irriquieto). Em caso de dúvida, considerar alto risco:
      • Alto risco: deve ser presumido se armas e vítimas potenciais estão por perto ou se houve perda do autocontrole;
      • Moderado risco: deve ser presumido se há qualquer indício de potencial agressão a alguém;
    • Risco de (nova) autoagressão: uma avaliação inicial do risco de autoagressão pode ser feita pelo comportamento do paciente. Em caso de dúvida, considerar alto risco:
      • Alto risco: se houver passado importante de autoagressão, está ativamente tentando se machucar ou está tentando ir embora para tal finalidade;
      • Moderado risco: se houver passado importante de autoagressão, mas não está tentando se machucar nem tentando ir embora para tal finalidade, embora manifeste esse desejo.

Este protocolo foi pautado nas mais recentes evidências científicas disponíveis. 

Elaboração: julho/2010
Revisão: dezembro/2014